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Jurisprudências

STJAREsp 3.183.445

Duplicata inexigível: responsabilidade civil

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA INEXIGÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconhece a duplicata como inexigível e mantém a condenação por danos morais decorrentes de protesto indevido de título endossado ao banco.

2. A tese de inexistência de culpa e de nexo causal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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