STFARE 1.566.484 AgR
Estupro de vulnerável: alegada violação ao princípio do juiz natural
Relator(a): Luís Roberto Barroso
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Estupro de vulnerável
- Alegada violação ao princípio do juiz natural
- Legislação infraconstitucional
- Competência
- Juizado da infância e juventude
- Crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Alegada violação ao princípio do juiz natural. Legislação infraconstitucional. Competência. Juizado da infância e juventude. Crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O STF já decidiu tratar-se de matéria infraconstitucional a questão relativa à afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes.
5. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “os Tribunais de Justiça têm prerrogativa para atribuir aos Juizados da Infância e Juventude competência para julgar crimes contra crianças e adolescentes” (ADI 4.774, Rel. Min. Nunes Marques).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (Art. 38, IV, b, do RISTF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.