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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020358-49.2022.5.04.0334

Princípio da dialeticidade recursal: óbice da súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DESFUNDAMENTADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento a embargos II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os embargos comportam processamento. III. RAZÕES DE DECIDIR A reiteração das razões de mérito, sem o devido confronto com o fundamento do acórdão da Turma (ausência de dialeticidade), configura desfundamentação dos embargos, inviabilizando o seu processamento, à luz da Súmula 422, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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