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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.256

Roubo circunstanciado: regime prisional

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Regime prisional
  • Pretensão de fixação do regime inicial semiaberto
  • Constrangimento ilegal manifesto
  • Ausência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO HABEAS CORPUS PARA REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS DO MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus foi utilizado para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.

2. Hipótese em que não há ilegalidade na manutenção do regime inicial fechado, pois a Corte estadual destacou que o roubo foi praticado por quatro agentes, de forma coordenada, mediante grave ameaça contra funcionárias do estabelecimento comercial, com contenção das vítimas, utilização de simulacros de arma de fogo e tentativa de fuga.

3. A fixação do regime prisional mais gravoso não decorreu da gravidade abstrata do delito nem apenas do quantum de pena, mas de elementos concretos extraídos do modus operandi, aptos a evidenciar maior reprovabilidade da conduta e periculosidade efetiva dos agentes.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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