STFHC 267.605 AgR
Supressão de instância: princípio da dialeticidade violado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Princípio da dialeticidade violado
- A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. A prisão preventiva é, em regra, incompatível com o regime semiaberto. A jurisprudência da Corte autoriza em casos excepcionais, como na espécie. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Réu requer a revogação da prisão preventiva em virtude de sua incompatibilidade com o regime semiaberto fixado na condenação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber é possível o conhecimento de recurso quando não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada.
2.1 Discute-se, ainda, se compete ao Supremo Tribunal Federal rever, diretamente, decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
2.2 Discute-se, também, se toda e qualquer prisão preventiva deve ser revogada quando fixado o regime inicial semiaberto.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso quando a parte deixa de impugnar um dos fundamentos.
4. O sistema processual disponibiliza recurso destinado a impugnar decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior: agravo interno.
5. O Supremo Tribunal Federal não é órgão revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior.
6. Não há ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
7. A incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto é a regra, excepcionada em casos como o dos autos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.