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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011007-40.2021.5.03.0132

Execução: cálculos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF, na medida em que ficou registrado que o acordo coletivo apontado pelo executado previu condição para a redução do intervalo intrajornada, cujo implemento não fora demonstrado pela parte. A esse respeito, extrai-se da decisão ora transcrita que “os ACTs invocados nas razões recursais dispuseram, expressamente, que a redução do intervalo para 30 minutos estava condicionada à manifestação expressa de vontade do empregado, além da prévia autorização do gestor”, e, apesar disso, não houve prova do cumprimento desse requisito. Desse modo, não há que se falar em revisão da coisa julgada com base no art. 505, I, do CPC, uma vez não comprovado o suporte fático da alegada alteração de estado de direito. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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