STFARE 1.563.426 AgR
Busca pessoal: mandado judicial
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante alega a existência de fundada suspeita para a busca pessoal, aponta a natureza constitucional da questão posta e reputa desnecessário o reexame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas.
5. No caso, o acórdão do TJRS está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do Supremo, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno provido, a fim de reconhecer a licitude da apreensão, cassar o acórdão recorrido e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para, superada a preliminar de nulidade da busca pessoal, dar prosseguimento ao exame da apelação criminal.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental bem assim ao recurso extraordinário, a fim de reconhecer a licitude da apreensão, cassar o acórdão recorrido e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para, superada a preliminar de nulidade da busca pessoal, dar prosseguimento ao exame da apelação criminal, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.