TSTAg-AIRR 0000140-42.2024.5.09.0026
Plano de saúde: ausência de prova da participação do trabalhador na contribuição mensal
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Manutenção do plano após a rescisão contratual indevida
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO PLANO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU O REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator