TSTAg-ROT 0000127-31.2023.5.10.0000
Decisão que determinou a penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão que determinou a penhora de proventos de aposentadoria
- Extinção da execução nos autos de origem
- Perda superveniente de objeto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que determinou a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos de aposentadoria da executada no processo nº 0001009-58.2018.5.10.0811. 2. Em consulta ao sistema processual disponibilizado no sítio da internet do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, constatou-se que foi extinta a execução processada nos autos da ação trabalhista nº 0001009-58.2018.5.10.0811, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com o arquivamento definitivo do feito. 3. Desse modo, constata-se a perda superveniente do interesse processual em razão do encerramento do procedimento executório na ação trabalhista, de onde se originou o ato impugnado. 4. Logo, a manutenção da decisão agravada que conheceu do recurso ordinário e denegou, de ofício, a segurança, em decorrência da perda superveniente do objeto, é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de fevereiro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator