STFARE 1.592.539 AgR
Ausência de demonstração da repercussão geral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Ausência de demonstração da repercussão geral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULAS 284 E 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário pelos seguintes fundamentos: (i) ausência da demonstração da repercussão geral das questões constitucionais; e (ii) aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria foi observada, reafirmando a necessidade de demonstração da repercussão geral conforme o art. 102, § 3º, da CF/1988 e o art. 1.035, § 2º, do CPC.
4. O recorrente, nas razões do recurso extraordinário, deve indicar os dispositivos constitucionais violados, sob pena de inadmissão do recurso ante a deficiência em sua fundamentação (Súmula 284/STF).
5. É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam especificadamente todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.