STJHC 934.385
Crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem econômica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem econômica
- Questão não compreendida no julgamento do tema 990/STF
- Acesso direto que não se confunde com o compartilhamento
- Evidência de constrangimento ilegal
- Reconhecimento da ilicitude dos dados obtidos e os deles decorrentes
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. PRODUÇÃO DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) PELO COAF POR SOLICITAÇÃO DIRETA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. QUESTÃO NÃO COMPREENDIDA NO JULGAMENTO DO TEMA 990/STF. ACESSO DIRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O COMPARTILHAMENTO. EVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS DADOS OBTIDOS E OS DELES DECORRENTES.
1. Caso em que o Relatório de Inteligência Financeira foi produzido a partir de solicitação direta da autoridade policial, sem autorização judicial, o que está em desacordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada após ampla análise do acórdão proferido no julgamento do RE n. 1.055.941/SP (Tema 990).
2. Não se desconhece que as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm apresentado entendimentos divergentes sobre o assunto: enquanto a Segunda Turma, corroborando o posicionamento deste Superior Tribunal, adota postura mais restritiva; a Primeira Turma legitima a solicitação direta dos dados sigilosos. Diante da falta de uniformidade, contudo, não há óbice a que esta Corte continue aplicando a jurisprudência firmada por sua Terceira Seção, até que haja a definição final.
3. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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