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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020307-65.2024.5.04.0561

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao concluir, com base na prova oral produzida nos autos, que o reclamante foi submetido a reiterados episódios de assédio moral praticados por superior hierárquico, consistentes em xingamentos, humilhações e tratamento discriminatório, circunstâncias aptas a caracterizar o ato ilícito, o dano e o nexo causal. A pretensão recursal de afastar a condenação, sob o argumento de ausência dos pressupostos da responsabilidade civil e de indevida aplicação da teoria do dano in re ipsa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório que embasou a decisão regional, providência vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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