STFHC 269.436 AgR
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
- Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal
- Causa de diminuição
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Condenação da paciente pelo delito autônomo de porte ilegal de arma de fogo. Reexame de provas. Causa de diminuição. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.