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Jurisprudências

STFHC 271.892 AgR

Prisão preventiva: fundamentação adequada

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação adequada
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta da conduta
  • Participação em organização criminosa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante pretende a revogação da prisão preventiva ante a ausência de periculum libertatis.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pela função desempenhada na organização criminosa.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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