TSTAIRR 1000145-23.2017.5.02.0435
Termo de ajustamento de conduta (TAC): descumprimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Termo de ajustamento de conduta (TAC)
- Descumprimento
- Obrigação de fazer
- Contratação de pessoas com deficiência
- Manutenção da penalidade
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator