STFRHC 247.861 AgR
Tráfico de drogas e associação criminosa: alegação de quebra da cadeia de custódia
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação criminosa
- Alegação de quebra da cadeia de custódia
- Ausência de comprovação
- Perícia instaurada para verificação da alegação do paciente
- Não cabe, em sede de habeas corpus, amplo reexame de provas
Ementa
Agravo regimental em recurso em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas e associação criminosa. 3. Alegação de quebra da cadeia de custódia. Ausência de comprovação. Perícia instaurada para verificação da alegação do paciente. 4. Processo em fase de instrução processual. 5. Não cabe, em sede de habeas corpus, amplo reexame de provas. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.