TSTAg-AIRR 1778-78.2015.5.17.0002
Inteligência da Súmula 422, I, do TST: tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional