TSTAIRR 0000106-62.2022.5.09.0018
Execução: dos reflexos em descanso semanal remunerado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Dos reflexos em descanso semanal remunerado
- Da base de cálculo do FGTS
- Neste sentido, novamente verifica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DOS REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de impugnação, no recurso de revista, dos fundamentos jurídicos consignados no acórdão do agravo de petição. Neste sentido, novamente verifica-se o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora