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Jurisprudências

STFHC 274.823 AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06
  • Impugnação de decisão do Superior Tribunal de Justiça
  • Negativa de seguimento a apelo extremo
  • Inteligência dos arts. nºs 1.030, § 2º, e 1.042, do CPC

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. Impugnação de decisão do Superior Tribunal de Justiça. Negativa de seguimento a apelo extremo. Entendimento firmado pelo STF quanto aos Temas nºs 339 e 181 da Sistemática da Repercussão Geral. Irrecorribilidade de decisão de aplicação da sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. nºs 1.030, § 2º, e 1.042, do CPC. Certificação do trânsito em julgado. Validade. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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