Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.048.607

Vícios do art. 1.022 do CPC: reintegra

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REINTEGRA. ADICIONAL DE ATÉ 2% SOBRE A RECEITA DE EXPORTAÇÃO. ART. 22, § 2º, DA LEI 13.043/2014. RESÍDUO TRIBUTÁRIO NA CADEIA PRODUTIVA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.

2. Na hipótese dos autos, a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, mediante apreciação da disciplina normativa e do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso.

3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.

4. Inexistindo o regulamento que defina os critérios e os parâmetros para a comprovação do resíduo tributário, não há como reconhecer o direito líquido e certo ao adicional de até 2% previsto no art. 22, § 2º, da Lei 13.043/2014.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.