TSTAIRR 101043-81.2018.5.01.0038
Execução: pl-dl/1971
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Pl-dl/1971
- Reflexos na gratificação de férias
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Competência
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PL-DL/1971. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, LV, E AO ART. 7º, VI, X E XXIV, DA CRFB/88. A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos, relativa aos reflexos do PL-DL/1991 na gratificação de férias, possui nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Competência; Gratificação de Férias; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada