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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1536-91.2016.5.09.0654

Reformatio in pejus: prejuízo da parte embargante

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Reformatio in pejus
  • Prejuízo da parte embargante
  • Impossibilidade
  • Reconhecimento i
  • Divisando que o tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  • Horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFORMATIO IN PEJUS. PREJUÍZO DA PARTE EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I . Constatando que, ao contrário do consignado na decisão unipessoal agravada, o exame recurso de revista interposto pela parte reclamante não está prejudicado, passa-se de imediato ao seu julgamento. II . Divisando que o tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PREJUÍZO DA PARTE EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE" oferece transcendência "jurídica", e diante da possível violação do art. 507 do CPC, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PREJUÍZO DA PARTE EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Extrai-se do acórdão regional proferido em embargos de declaração, transcrito parcialmente na decisão agravada, que, a pretexto de correção de erro material, foi determinado "que as horas extras deferidas em razão da invalidade do Banco de Horas sejam aquelas laboradas além da 8h48 diárias e 44ª semanal" , o que configura prejuízo da parte então embargante, porque o comando anterior era " condeno a ré ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes da oitava diária e, não compreendidas nestas, as excedentes da 44ª semanal". II. Essa alteração configura reforma para pior do provimento que a parte detinha, o que configura violação do art. 507 do CPC, segundo o qual " é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ". III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. IRRR Nº 19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 19, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese: "I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II . Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido". III. No caso concreto, quanto às horas extraordinárias decorrentes da invalidação do sistema de banco de horas, a Corte Regional determinou o pagamento daquelas excedentes à 8ª e 44ª horas, mas consignou que não incide a regra contida na súmula nº 85, IV, do TST. IV. O entendimento da Corte Regional, no sentido de que "se torna inócua a aplicação da Súmula 85, IV do TST" contraria o contido na Súmula nº 85, IV, do TST e o item II da tese firmada no julgamento do IRRR nº 19. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão agravada para examinar o recurso de revista interposto pela parte reclamante; (b) reconhecer que o tema "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PREJUÍZO DA PARTE EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE" e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 507 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a determinação de "que as horas extras deferidas em razão da invalidade do Banco de Horas sejam aquelas laboradas além da 8h48 diárias e 44ª semanal" e (c) reconhecer que o tema "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. IRRR Nº 19" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de que não se aplica a Súmula nº 85, IV, do TST e estabelecer que a liquidação das horas extras se dê nos termos do decidido no julgamento do IRR nº 19, com o pagamento do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite da 8ª hora diária 44ª semanal e, quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente, com os reflexos estabelecidos na sentença e compensados os pagamentos sob os mesmos títulos.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Férias; Recurso; Compensação de Jornada

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