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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000683-17.2022.5.02.0471

Invocação do princípio da isonomia: alegação de discriminação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. PEDIDO DE MUDANÇA DO PLANO DE SAÚDE. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO SEM VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ÓBICES DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. 1 – A argumentação da parte, em seu recurso de revista, parte da alegação de que, no caso, teria restado comprovado o tratamento discriminatório. Contudo, o acórdão regional foi categórico ao consignar que não restaram comprovados os prejuízos apontados. Assim, a tese de que teria sido demonstrado o tratamento discriminatório não possui amparo no acórdão regional, não tendo a parte indicado onde ela estaria consignada. Incidência do óbice do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. 2 – Ademais, o acórdão regional também está fundamentado no fato de que a reclamante aderiu ao novo regulamento sem qualquer vício de consentimento, fundamento esse que não foi impugnado no recurso de revista, atraindo o óbice do art. 896, §1.º-A, III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

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