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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 120400-13.2008.5.09.0026

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO. REGULAMENTO VIGENTE A ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada alega que não houve análise da transcendência econômica, pois a causa possui elevado valor econômico. III. Conquanto se reconheça a transcendência econômica, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e os acolher parcialmente para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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