TSTEDCiv-AIRR 120400-13.2008.5.09.0026
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Reserva matemática
- Apuração
- Regulamento vigente a época da concessão da aposentadoria
- Reconhecimento
- Omissão constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO. REGULAMENTO VIGENTE A ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada alega que não houve análise da transcendência econômica, pois a causa possui elevado valor econômico. III. Conquanto se reconheça a transcendência econômica, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e os acolher parcialmente para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita