TSTAIRR 10594-50.2022.5.03.0113
Rito sumaríssimo: reconhecimento de vínculo empregatício
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Ifood
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IFOOD - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidas, registrou premissa fática de que o próprio reclamante, em depoimento pessoal, reconheceu a inexistência da subordinação jurídica entre as partes, requisito imprescindível para a consumação da relação de emprego. Para se concluir de forma diversa, necessário seria a reapreciação do conjunto fático e probatório produzido, o que é inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Diante desse contexto, não há cogitar em violação dos dispositivos constitucionais indicados pela parte. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Transcendência