Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 256.995 AgR

Reiteração: novo habeas corpus que impugna decião colegiada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração. Habeas corpus anterior que impugnava decisão monocrática no STJ, a evidenciar supressão de instância. Novo habeas corpus que impugna decião colegiada. Irrelevância. O primeiro habeas corpus, embora inadmissível, foi conhecido e teve seu mérito devidamente analisado. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.