TSTAg-AIRR 0100652-06.2021.5.01.0432
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: depósito de FGTS e multa de 40%
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Depósito de FGTS e multa de 40%
- Juízo de recuperação judicial
- Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST n. 297
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO DE FGTS E MULTA DE 40% - JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O acórdão regional firmou que “O apelo carece de interesse recursal neste particular, porquanto, a sentença já determinou o recolhimento dos depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% na conta vinculada do reclamante”. Dessa forma, verifica-se que a Corte Regional não analisou a questão relativa ao recolhimento dos depósitos de FGTS e à multa de 40% por meio do Juízo de Recuperação Judicial. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST n. 297. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora