STFRE 1.492.951 AgR
Instituição do ensino domiciliar (homeschooling)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Instituição do ensino domiciliar (homeschooling)
- Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência desta suprema corte
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. INSTITUIÇÃO DO ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING). NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO NORMATIVA ESPECÍFICA, MEDIANTE LEI FEDERAL, EDITADA PELO CONGRESSO NACIONAL. TEMA 822. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento adotado no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que a prática do homeschooling depende de autorização normativa específica, mediante lei federal, editada pelo Congresso Nacional.
2. É inconstitucional o ato normativo estadual ou municipal que institua o ensino domiciliar ou "homeschooling", por usurpação de competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e base da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF).
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.