Repercussão geral e repetitivos
STFTema 822 · RE 888.815
Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de junho de 2015
- Mérito julgado12 de setembro de 2018
- Acórdão publicado21 de março de 2019
- Trânsito em julgado21 de junho de 2019
Fontes ligadas
- CF, art. 205NormaA educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- CF, art. 206NormaO ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- CF, art. 208NormaO dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- CF, art. 210NormaSerão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
- CF, art. 214NormaA lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
- CF, art. 229NormaOs pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
- 3 decisões citam Tema 822 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.