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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 822 · RE 888.815

Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de junho de 2015
  2. Mérito julgado12 de setembro de 2018
  3. Acórdão publicado21 de março de 2019
  4. Trânsito em julgado21 de junho de 2019

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