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Jurisprudências

TSTAg-RR 20088-85.2021.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO AMPARADA NO ÔNUS DA PROVA DA CORRETA FISCALIZAÇÃO ATRIBUÍDO AO TOMADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFASTADA A RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. CONFORMIDADE COM A ADC 16 E COM OS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do segundo reclamado – tomador dos serviços – para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imputada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Regime 12 x 36

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