STJAgInt no REsp 1.879.289
Execução de título extrajudicial: inclusão de terceiro por suposta sucessão empresarial
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Inclusão de terceiro por suposta sucessão empresarial
- Exclusão da parte executada polo passivo
- Honorários advocatícios por equidade
- Inaplicabilidade
- Proveito econômico mensurável e significativo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE TERCEIRO POR SUPOSTA SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL E SIGNIFICATIVO. REGRA OBJETIVA DO ART. 85, §2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DA MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE.
1. Havendo base objetiva de cálculo (condenação, proveito econômico ou valor da causa), impõe-se a incidência dos percentuais do art. 85, §2º, do CPC, sendo excepcional a apreciação equitativa do §8º (Tema 1.076/STJ).
2. A exclusão da parte da execução com valor certo configura benefício patrimonial concreto e mensurável, afastando a regra de equidade.
3. A baixa complexidade, a celeridade do feito e a natureza interlocutória da decisão não autorizam o afastamento do critério legal objetivo.
4. Inaplicável multa por litigância de má-fé, diante da inexistência de conduta com evidente intuito protelatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.