STFHC 256.101 AgR
Prisão preventiva: fundamentação adequada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação adequada
- Garantia da ordem pública
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da custódia cautelar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É idônea a custódia cautelar fundada na garantia da ordem pública quando demonstrado risco de reiteração delitiva.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.