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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11320-52.2021.5.15.0007

Auxílio-alimentação: natureza salarial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza salarial
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
  • No caso em exame, consta do acórdão regional que o benefício em tela
  • Julgados
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Constatada possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. À luz do princípiotempus regit actum, as normas de direito material devem ser aplicadas conforme a legislação vigente à época do fato jurídico em questão. Contudo, alterações legislativas não se aplicam retroativamente a situações jurídicas consolidadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, conforme os artigos 5º, XXXVI, da Constituição da República e 6º da LINDB. No caso em exame, consta do acórdão regional que o benefício em tela - auxílio-alimentação - teve sua natureza jurídica salarial reconhecida em juízo, por se tratar de parcela paga desde o início do contrato de trabalho como tal, época na qual o reclamado sequer estava inscrito no PAT. Assim, eventual alteração ou supressão dessa verba, decorrente da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sem alteração do quadro fático que lhe deu suporte, importaria em redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição e, no mérito, dar-lheprovimentopara afastar a limitação imposta ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, deferindo a sua integração ao salário por todo o período contratual imprescrito, com os respectivos reflexos já concedidos.

Indexação

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