STJAREsp 3.126.239
Duplicata sem lastro: protesto indevido
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Duplicata sem lastro
- Protesto indevido
- Responsabilidade do cessionário/endossatário
- Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DUPLICATA SEM LASTRO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO/ENDOSSATÁRIO. ART. 294 DO CC. DANO MORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação anulatória, na qual se reconheceu a nulidade de duplicata sem lastro e a responsabilidade do cessionário pelo protesto indevido, com compensação por dano moral.
2. O cessionário que leva a protesto duplicata sem lastro responde pelos danos decorrentes, sendo-lhe oponíveis as exceções pessoais do devedor contra o cedente, conforme o art. 294 do CC, com resguardo do direito de regresso do art. 295 do CC; orientação compatível com a tese firmada no Tema repetitivo 465/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.