STJREsp 2.280.399
Direitos antidumping: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direitos antidumping
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inviabilidade de conhecimento de ofensa a ato normativo infralegal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS ANTIDUMPING. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFENSA A ATO NORMATIVO INFRALEGAL. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia suficientemente a controvérsia e fundamenta de forma clara sua decisão, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial por suposta violação aos arts. 1º, 7º, 25 e 78, §§ 1º a 6º, do Decreto n. 8.058/2013, por se tratar de ato normativo infralegal, que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
3. A existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.