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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1826-28.2012.5.02.0465

Execução: fato novo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FATO NOVO. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que há previsão de quitação geral do contrato de trabalho no acordo coletivo e no termo de adesão não encontram amparo no quadro fático delineado no acórdão regional no qual ausente registro de previsão em instrumento coletivo, com cláusula de quitação ampla e irrestrita. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. Assim, o Regional, ao concluir pela inexistência de quitação total do contrato de trabalho, decidiu de acordo com a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. 4. Acrescente-se que em relação ao pleito sucessivo de compensação ou dedução, o acórdão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Honorários Periciais

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