STJAgInt no AREsp 2.755.639
Atraso na entrega da obra: rescisão por culpa da vendedora
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Atraso na entrega da obra
- Rescisão por culpa da vendedora
- Restituição integral, incluída a corretagem
- Termo inicial
- Juros
- Citação
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO POR CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL, INCLUÍDA A CORRETAGEM. SÚMULA N. 83/STJ. TERMO INICIAL. JUROS. CITAÇÃO. TEMA 1.002/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPROMISSÁRIA-VENDEDORA. TEORIA DA APARÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos.
2. Quanto às teses da legitimidade passiva com fundamento na teoria da aparência; devolução da comissão de corretagem, quando quem deu causa à rescisão contratual de compra e venda foi o promitente vendedor; e incidência dos juros de mora a partir da citação (Tema 1.002/STJ), encontram-se em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à configuração da legitimidade passiva da construtora (relação jurídica demonstrada no Contrato Social) e quanto ao fato de que a promitente vendedora foi quem deu causa à rescisão contratual entre as partes demanda a necessária incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.