TSTAg-AIRR 254000-09.1990.5.02.0010
Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula nº 422/TST, inciso i
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso dos reclamantes ao fundamento de que não foi impugnado o fundamento principal do despacho de inadmissibilidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Obrigação de Fazer / Não Fazer