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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 254000-09.1990.5.02.0010

Ausência de ataque ao fundamento central do julgado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Nova aplicação da súmula nº 422/TST, inciso i
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso dos reclamantes ao fundamento de que não foi impugnado o fundamento principal do despacho de inadmissibilidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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