TSTEDCiv-Ag-RR 100091-43.2020.5.01.0035
Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Honorários Advocatícios
- Divisor
- Financeiras / Equiparação Bancário
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto foram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que no recurso de revista da reclamada foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova