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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RR 589300-82.2005.5.11.0009

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Decisão de caráter vinculante
  • Determinação de retorno dos autos
  • Inespecificidade dos arestos paradigmas
  • Ausência de omissão no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Administração Pública; Ente Público

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