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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000236-27.2020.5.02.0462

Nessas circunstâncias, incide o item I da Súmula 422/TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O executado, quando da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento, insurgiu-se quanto ao tema “suspensão da execução”. Ao interpor o presente agravo, contudo, o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto quanto ao tema objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento, limitando-se a suscitar questões estranhas ao conteúdo dos recursos anteriormente interpostos, incorrendo, assim, em manifesta inovação recursal. Logo, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que o executado não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento, assim como incorreu em inovação recursal. Nessas circunstâncias, incide o item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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