Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 933.243

Busca pessoal e veicular: ausência de fundada suspeita

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por crimes previstos nos artigos 180, caput, 333 e 307, c/c o artigo 69, todos do Código Penal, questionando a validade das provas obtidas em busca pessoal e veicular.

2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação para redimensionar as penas do paciente, mantendo a condenação com base em provas obtidas durante abordagem policial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de direção do veículo ao avistar a viatura policial configura fundada suspeita para justificar a busca pessoal e veicular sem mandado judicial.

4. A defesa alega que a busca foi realizada sem elementos objetivos e concretos que justificassem a medida invasiva, tornando as provas obtidas ilícitas e contaminando toda a ação penal.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e concretos, para a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial.

6. A mudança de direção do veículo, por si só, não constitui elemento suficiente para configurar fundada suspeita, conforme entendimento consolidado no julgamento do RHC n. 158.580/BA.

7. A ausência de diligências prévias e a falta de elementos concretos que justificassem a abordagem policial resultam na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas decorreram, nos termos do artigo 157 do CPP.

IV. Dispositivo e tese

8. Ordem concedida para reconhecer a invalidade das diligências referentes às buscas veicular e pessoal, e a consequente ilicitude das provas obtidas, absolvendo o paciente.

Tese de julgamento: "1. A mudança de direção do veículo ao avistar a viatura policial não configura, por si só, fundada suspeita para justificar busca pessoal e veicular sem mandado judicial. 2. A ausência de elementos objetivos e concretos que justifiquem a abordagem policial resulta na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas decorreram".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244.

Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 25.04.2022; STJ, AgRg no HC 844.115/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.09.2023, DJe 18.09.2023; STJ, AgRg no HC 810.971/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.06.2023, DJe 15.06.2023.

Tese

"1. A mudança de direção do veículo ao avistar a viatura policial não configura, por si só, fundada suspeita para justificar busca pessoal e veicular sem mandado judicial. 2. A ausência de elementos objetivos e concretos que justifiquem a abordagem policial resulta na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas decorreram".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.