TSTEDCiv-Ag-AIRR 11474-29.2020.5.18.0005
Contribuiçãoassistencial: declaração deinoponibilidade de cláusulas convencionais
- Direito do Trabalho
- Contribuiçãoassistencial
- Declaração deinoponibilidade de cláusulas convencionais
- Contradição não caracterizada
- Contribuição Sindical
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL. DECLARAÇÃO DEINOPONIBILIDADE DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados contraditórios pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado, claro, expresso e coerente por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição Sindical; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento