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Jurisprudências

STJAREsp 3.172.249

Ausência de negativa de prestação jurisdicional: evicção

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Evicção
  • Cláusula limitativa de responsabilidade
  • Valor da indenização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EVICÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.

1. O afastamento de negativa de prestação jurisdicional é devido quando o tribunal enfrenta, de forma fundamentada, os pontos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada.

2. A cláusula contratual prevista no art. 448 do Código Civil pode validamente limitar a responsabilidade pela evicção quando o adquirente tem ciência prévia e assume o risco da perda do direito.

3. A aplicação do art. 450, parágrafo único, do Código Civil pressupõe ausência de estipulação contratual em sentido contrário; havendo limitação válida, prevalece o pactuado.

4. A revisão de decisão que manteve indenização nos termos da cláusula contratual esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ por exigir interpretação de cláusulas e reexame de fatos e provas.

5. A alegação de violação aos arts. 884 e 944 do Código Civil e ao art. 51, I e § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor não foi objeto de debate ou decisão pelo tribunal de origem, tampouco integrou a causa de pedir dos embargos de declaração opostos, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento.

6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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