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Jurisprudências

TSTRR 10181-72.2016.5.03.0137

Fase de execução: acordo celebrado interpartes após o trânsito em julgado da ação

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Acordo celebrado interpartes após o trânsito em julgado da ação
  • Homologação com restrições
  • Pagamento direto ao exequente mediante depósito recursal
  • Efeitos
  • Ainda que de forma diversa do que prescreve a lei

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/17. ACORDO CELEBRADO INTERPARTES APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO COM RESTRIÇÕES. PAGAMENTO DIRETO AO EXEQUENTE MEDIANTE DEPÓSITO RECURSAL. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE NOVO RECOLHIMENTO DO FGTS, PORÉM, NA CONTA VINCULADA DO AUTOR. RECUSA JUDICIAL DE DETERMINAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DIRETAMENTE AO EXEQUENTE SOB MESMO TÍTULO. EFEITOS. Não deve prosperar o intento recursal, na medida em que a questão relativa ao reconhecimento de duplo pagamento de um mesmo título (FGTS e multa) – ainda que de forma diversa do que prescreve a lei – implica enriquecimento ilícito da parte e foi solucionada pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria, in casu , o art. 884 do Código Civil e na interpretação do título judicial, razão pela qual a eventual ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame . Registre-se, porque oportuno, que a hipótese dos autos não tem aderência estrita à tese vinculante do Tema 68 da Tabela de IRR do TST e estaria na mesma linha de entendimento da Tese do STJ no Tema 1.176 da Tabela de Recursos Repetitivos no sentido de que é válido o pagamento do FGTS feito diretamente ao trabalhador se houver acordo homologado na Justiça do Trabalho. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

FGTS; Acordo Homologado/Efeitos

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