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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101329-26.2017.5.01.0028

Execução: contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou expresso que a reclamada não comprovou os requisitos necessários e cumulativos, previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/09, para a concessão da isenção da contribuição previdenciária. 2. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, nos termos propostos pela reclamada, ensejaria revolvimento de fatos e prova, vedado nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Descontos Previdenciários

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