TSTAg-AIRR 101329-26.2017.5.01.0028
Execução: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Isenção
- Entidade filantrópica
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou expresso que a reclamada não comprovou os requisitos necessários e cumulativos, previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/09, para a concessão da isenção da contribuição previdenciária. 2. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, nos termos propostos pela reclamada, ensejaria revolvimento de fatos e prova, vedado nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Descontos Previdenciários