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Jurisprudências

TSTRR 21400-66.2009.5.03.0060

Execução: penhora incidente sobre percentual do salário ou provento de aposentadoria do executado

Ementa

I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 833, INCISO IV E § 2º, E 529, § 3º, CPC/2015. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamante. Agravo interno provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 833, INCISO IV E § 2º, E 529, § 3º, CPC/2015. Dá-se provimento ao agravo de instrumento por violação do art. 100, §1º, da Constituição da República, para determinar o processamento do recurso de revista. III- RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 833, INCISO IV E § 2º, E 529, § 3º, CPC/2015. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30%. Com efeito, à luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos salários e proventos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Consoante o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Com efeito, este Tribunal Superior entende que a penhora somente se inviabiliza se a parte auferir valor inferior ao salário mínimo, visto que salário consiste em garantia fundamental do trabalhador, com assento constitucional no art. 7º, inciso IV, da Constituição da República, devendo ser "capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo". Este não é o caso em tela. O executado percebe R$2.692,00, valor líquido, mensais de benefício previdenciário e, ainda que haja o desconto de 30% sobre seus vencimentos, irá receber valor superior ao salário mínimo. Assim, ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, deve ser reconhecida a legalidade de penhora oriunda de salários ou de proventos de aposentadoria, consoante o disposto nos arts. 833, inciso IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da matéria; II - dar provimento ao agravo interno para prosseguir no examine do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; e IV - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 100, §1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelo executado, observado o limite de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos, consoante o disposto no art. 833, inciso IV e § 2°, do CPC/2015.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Transcendência

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