STJAgRg no PExt no HC 1.102.088
Ausência de identidade fático-processual: excesso de prazo no julgamento da apelação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de identidade fático-processual
- Excesso de prazo no julgamento da apelação
- Causa complexa (23 apelantes)
- Pena do requerente elevada
- Desproporcionalidade não evidenciada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CAUSA COMPLEXA (23 APELANTES). PENA DO REQUERENTE ELEVADA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A extensão do benefício prevista no art. 580 do Código de Processo Penal exige identidade fático-processual, inexistente no caso, porque a ordem concedida ao corréu se fundou na proximidade entre o tempo de custódia e pena de 6 anos, 1 mês e 15 dias, ao passo que o agravante foi condenado a 33 anos, 10 meses e 12 dias por tráfico e associação para o tráfico em contexto de transnacionalidade.
2. O excesso de prazo n ão decorre de critério aritmético. A ação penal é notoriamente complexa (23 apelantes), com intensa atividade processual, e a pena aplicada é elevada, não se evidenciando, por ora, desproporcionalidade. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta e no risco à ordem pública.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.