TSTAg-AIRR 511-26.2016.5.10.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Dano moral
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Regional, após o exame de fatos e provas, reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, ressaltando a existência de nexo concausal entre o dano e a relação de trabalho mantida entre as partes, bem como concluiu pela culpa do empregador. Nesse contexto, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 desta Corte. No que se refere ao quantum indenizatório, o valor fixado não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, uma vez que levou em consideração a gravidade e a extensão do dano, dentre outros elementos que demonstram a proporção da perda total e permanente para as atividades que exerceu durante o pacto laboral junto à reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais