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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000415-09.2023.5.17.0121

Adoção do fundamento per relationem: custas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - ADOÇÃO DO FUNDAMENTO PER RELATIONEM – CUSTAS – GUIA IMPRÓPRIA – DESERÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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